segunda-feira, agosto 06, 2012

Custos


Toda empresa sobrevive dos produtos e/ou serviços que disponibiliza aos seus clientes, que pagam por eles um preço que achem justo. Apesar, que o preço justo está, princilpalmente, na percepção do cliente, de acordo com suas necessidades e/ou desejos.
Então, ‘preço é o valor de aquisição de um bem ou serviço’.
Porém, este artigo é sobre custos, que é a somatória de todos os preços de:
·      Matérias primas, componentes, insumos,
·      Despesas com mão de obra indireta (administrativa / terceirizada) e
direta (produtiva),
·      Serviços públicos (água/energia/telecomunicações, etc.)
·      Depreciações de patrimônio (equipamentos, mobiliário, prédios, etc.),
·      Taxas e impostos de funcionamento (municipais, estaduais, federais),
·      Despesas gerais (licenças, sustentação da estrutura e funcionamento)
·      Ocupação (aluguéis, manutenções, etc.)
Enfim, a lista é extensa e o Contas a Pagar deve contemplar tudo.
Os custos agregados ao produto/serviço tangíveis (matérias primas, componentes e insumos) e intangíveis (mão de obra) são relativamente simples de cálculo e são denominados custos diretos de fabricação/produção (CDF). Há empresas que tem a ordem de produção (OP) para apropriação do consumo (materiais/M.O) da unidade de produção/serviço, permitindo o cálculo do custo real de produção.
Aqui, abro um parêntese para falar sobre OP - ‘A OP é um instrumento de programação e controle da produção (PCP) para identificar, encaminhar, priorizar, comandar, quantificar a produção de um bem/serviço na área produtiva’.
Os custos apropriados pela OP são precisos e são denominados de Custo Real.
Já, as empresas que não a utilizam, fazem os cálculos através de indicadores padrões de consumo (históricos ou estatísticos) e o custo é denominado Custo Padrão.
Já os gastos indiretos de produção (GIF) são mais difíceis de agregar ao custo, pois a dificuldade reside no rateio destas despesas, posto que devam compor o custo, pois afinal, quem paga tudo é o cliente.
O rateio deve obedecer aos critérios de proporcionalidade que cada bem/serviço utiliza dos gastos gerais para manter o funcionamento da estrutura empresarial.
Obtido o fator de rateio, este deve ser agregado ao custo direto para chegarmos ao custo total de produção (CTF).
Os investimentos, os riscos, os esforços, etc. para manter o empreendimento, sugerem um fator de lucro desejado pela empresa, para que esta continue rentável e sobreviva, que será também, adicionado aos custos já obtidos anteriormente.
Desta forma, teremos a seguinte sequência:
1.    Cálculo dos custos diretos (CD)
2.    Cálculo dos custos indiretos (CI) a ser agregado ao CD.
3.    Majoração do percentual de lucro (L) sobre o custo total (CT)
4.    Com esta sequência obtemos o preço do bem/serviço sem os encargos que incidem sobre o preço de venda (PV), quais sejam, comissões, frete e impostos sobre vendas, sendo o fator de encargos (FE) igual à somatória das comissões, frete, taxas e impostos dividido por 100 através da seguinte fórmula:   PV = CT x (1/ (1- FE))
Exemplo: 1) CD = $ 250,00; 2) CI = 0,10; CT = $ 275,00; 3) 275,00 x 20% = $ 330,00.
Imagine-se que os encargos sobre o PV seja 35%, então tem- se:
PV = CT x (1/ (1- 0,35)) => PV = $ 330,00 x 1,53 => PV = $ 504,90.
Esta metodologia serve para todos os setores, como os de serviços e comércio também, pois um serviço, embora seja algo intangível, sempre existirão custos agregados e, no comércio, a compra pra revenda configura o CD.
O que ocorre em muitas empresas é que a dificuldade em obter os custos indiretos  (CI) e rateio, daí elas faz com que elas atribuam um percentual na fórmula final, aumentado o preço de venda (PV), pois o aumento é exponencial, tornando-o injusto e prejudicando a competitividade.

Ago/2012