Custos
Toda
empresa sobrevive dos produtos e/ou serviços que disponibiliza aos seus
clientes, que pagam por eles um preço que achem justo. Apesar, que o preço
justo está, princilpalmente, na percepção do cliente, de acordo com suas necessidades
e/ou desejos.
Então,
‘preço é o valor de aquisição de um bem ou serviço’.
Porém, este artigo é sobre
custos, que é a somatória de todos os preços de:
· Matérias
primas, componentes, insumos,
· Despesas
com mão de obra indireta (administrativa / terceirizada) e
direta
(produtiva),
· Serviços
públicos (água/energia/telecomunicações, etc.)
· Depreciações
de patrimônio (equipamentos, mobiliário, prédios, etc.),
· Taxas
e impostos de funcionamento (municipais, estaduais, federais),
· Despesas
gerais (licenças, sustentação da estrutura e funcionamento)
· Ocupação
(aluguéis, manutenções, etc.)
Enfim, a lista é extensa e o
Contas a Pagar deve contemplar tudo.
Os
custos agregados ao produto/serviço tangíveis (matérias primas, componentes e
insumos) e intangíveis (mão de obra) são relativamente simples de cálculo e são
denominados custos diretos de fabricação/produção (CDF). Há empresas que tem a
ordem de produção (OP) para apropriação do consumo (materiais/M.O) da unidade
de produção/serviço, permitindo o cálculo do custo real de produção.
Aqui, abro um parêntese para
falar sobre OP - ‘A OP é um instrumento de programação e controle da produção
(PCP) para identificar, encaminhar, priorizar, comandar, quantificar a produção
de um bem/serviço na área produtiva’.
Os custos apropriados pela
OP são precisos e são denominados de Custo Real.
Já, as empresas que não a
utilizam, fazem os cálculos através de indicadores padrões de consumo (históricos
ou estatísticos) e o custo é denominado Custo Padrão.
Já os gastos indiretos de
produção (GIF) são mais difíceis de agregar ao custo, pois a dificuldade reside
no rateio destas despesas, posto que devam compor o custo, pois afinal, quem
paga tudo é o cliente.
O
rateio deve obedecer aos critérios de proporcionalidade que cada bem/serviço
utiliza dos gastos gerais para manter o funcionamento da estrutura empresarial.
Obtido o fator de rateio,
este deve ser agregado ao custo direto para chegarmos ao custo total de
produção (CTF).
Os
investimentos, os riscos, os esforços, etc. para manter o empreendimento, sugerem
um fator de lucro desejado pela empresa, para que esta continue rentável e
sobreviva, que será também, adicionado aos custos já obtidos anteriormente.
Desta
forma, teremos a seguinte sequência:
1. Cálculo
dos custos diretos (CD)
2. Cálculo
dos custos indiretos (CI) a ser agregado ao CD.
3. Majoração
do percentual de lucro (L) sobre o custo total (CT)
4. Com
esta sequência obtemos o preço do bem/serviço sem os encargos que incidem sobre
o preço de venda (PV), quais sejam, comissões, frete e impostos sobre vendas,
sendo o fator de encargos (FE) igual à somatória das comissões, frete, taxas e
impostos dividido por 100 através da seguinte fórmula: PV = CT x (1/ (1- FE))
Exemplo:
1) CD = $ 250,00; 2) CI = 0,10; CT = $ 275,00; 3) 275,00 x 20% = $ 330,00.
Imagine-se que os encargos
sobre o PV seja 35%, então tem- se:
PV = CT x (1/ (1- 0,35)) =>
PV = $ 330,00 x 1,53 => PV = $ 504,90.
Esta metodologia serve para todos
os setores, como os de serviços e comércio também, pois um serviço, embora seja
algo intangível, sempre existirão custos agregados e, no comércio, a compra pra
revenda configura o CD.
O que ocorre em muitas
empresas é que a dificuldade em obter os custos indiretos (CI) e rateio, daí elas faz com que elas
atribuam um percentual na fórmula final, aumentado o preço de venda (PV), pois
o aumento é exponencial, tornando-o injusto e prejudicando a competitividade.
Ago/2012